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Secretário
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Milton Moreira |
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Endereço
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Av. 31 de março, 327, Centro, CEP: 18.110-900 |
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Horário de funcionamento
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9:00 - 16:00hs |
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Departamentos
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Segurança Comunitária, Trânsito e Transporte. |
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Telefone
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(15) 3243-1865
(15) 3243-1126
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Competências
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- Realizar estudos e executar planos para aprimoramento e implantação do sistema viário do MunicÃpio;
- Analisar e aprovar projetos de obras, implantação de empreendimentos, parcelamentos de solo, etc, que envolvam abertura ou fechamento de vias públicas ou que afetem significativamente o sistema viário e de tráfego no MunicÃpio, autorizando a sua realização;
- Coordenar, controlar e manter em funcionamento o sistema de transporte público municipal, incluÃdos o transporte coletivo, táxi, escolar, entre outras modalidades, através de execução direta, concessão permissão ou terceirização;
- Elaborar estudos e planejamento de projetos e custos de serviços e obras de engenharia, além de outros relacionados a serviços municipais de sua competência;
- Promover o planejamento, assessoramento e execução de serviços, atividades e programas relativos ao sistema viário, trânsito e transporte no âmbito de MunicÃpio;
- Cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito contida no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, legislação e regulamentação complementares, no âmbito da circunscrição do MunicÃpio;
- Promover os serviços de engenharia de tráfego, operação e fiscalização de trânsito, estatÃstica de acidentes de trânsito, sinalização de trânsito, transportes públicos e sua fiscalização, processamento e arrecadação de multas de trânsito, tudo no âmbito da circunscrição e competência do MunicÃpio;
- Exercer o controle e a fiscalização dos serviços de sua competência, concedidos, permitidos ou terceirizados pelo MunicÃpio;
- Prestar assessoria e auxiliar na elaboração e execução da polÃtica urbana do MunicÃpio;
- Promover a elaboração e atualização periódica do plano municipal de segurança comunitária, assegurando a participação popular, coordenando a sua implementação e realizando sua execução no que lhe couber, mediante o aparelhamento do municÃpio com instrumentos de apoio as ações dos órgãos e entidades federais e estaduais de segurança pública;
- Planejar e coordenar as ações relacionadas com a defesa civil no âmbito municipal;
- Desempenhar as atribuições decorrentes das competências estabelecidas na Lei Federal n° 9.503, de 23 de setembro de 1997 e nas Resoluções do CONTRAN, no âmbito da Circunscrição do MunicÃpio de Votorantim.
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