Secretário
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Izilda Maris Chiozzoto de Moraes |
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Endereço
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Rua Antônio Fernandes, 87 e 97 - Centro (Em frente a sede da Apevo). |
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Horário de funcionamento
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8:00 - 17:00hs |
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Departamentos
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Saúde Coletiva, Auditoria Médica, Enfermagem, Odontologia, Planejamento Programa da Saúde, Gestão Administrativa, Unidade Pronto Atendimento, Clínico do Hospital Municipal, Técnico do Hospital Municipal e Administrativo do Hospital Municipal |
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Atendimento da Saúde
Horário de Atendimento: Das 8:00 as 16:30 horas
Localização: Rua Antonio Fernandes, 87 - Centro.
Cartão SUS: Documentos Necessários Adulto: Xerox: RG, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de Residência: Água ou Luz. Menor de 18 anos : Xerox: Certidão de Nascimento, Comprovante de Residência: Água ou Luz.
Horário de Entrega de Medicamentos: Ordem Judicial e Promotoria: das 9:00 as 16:00 horas.
Competências
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- Promover serviços de saúde pública no âmbito do Município;
- Promover campanhas de vacinação, prevenção de doenças e de esclarecimento publico na área de saúde;
- Realizar estudos e pesquisas visando o aprimoramento dos serviços de saúde publica municipal;
- Estabelecer diretrizes e critérios para o atendimento de saúde no Município;
- Executar e avaliar as atividades relacionadas à saúde pública preventiva e curativa, individual e coletiva no Município;
- Prestar orientação técnica na área de saúde à Secretaria de Educação, nos programas de assistência ao escolar, bem como aos demais órgãos da Administração Municipal;
- Desenvolver atividades e programas relacionados à vigilância sanitária, epidemiológica e ao controle de zoonoses no Município;
- Desenvolver regulamentos e controlar todas as atividades relacionadas à área da Saúde no Município, adequando-se às normas do Sistema Único de Saúde - S.U.S.;
- Participar de atividades inerentes à municipalização da Saúde, decorrentes de convênios firmados entre Município, Estado e União;
- Efetuar a gestão dos serviços de saúde e/ou a eles relacionados, no âmbito do Município, incluidos os de competência própria do Município, os decorrentes da municipalização da saúde e aqueles que desenvolver em parceria com entidades públicas ou privadas, ou ainda, aqueles prestados de forma terceirizada através de convênios, contratados, ou outros meios previstos em lei;
- Propor a formulação e controle da execução das politicas de saúde no Município, incluindo seus aspectos econômicos, financeiros e de gerência técnico-administrativa;
- Estabelecer estratégias e mecanismos de coordenação e gestão do SUS, articulando-se com os órgãos colegiados, em nivel nacional, estadual e municipal;
- Traçar diretrizes de elaboração e aprovar os planos municipais de saúde, adequados à realidade local;
- Estabelecer critérios de avaliação e propor medidas visando o aprimoramento da qualidade e eficiência do serviço de saúde, verificando o processo de incorporação dos avanços cientificos e tecnológicos na área;
- Propor medidas para o aperfeiçoamento da organização e do funcionamento do Sistema Único de Saúde - SUS;
- Examinar propostas e denúncias, além de responder a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e serviços de saúde;
- Fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e serviços de Saúde;
- Propor a convocação e estruturar comissão organizadora de Conferência Municipal de Saúde;
- Fiscalizar a utilização dos recursos que constituem o Fundo Municipal de Saúde;
- Propor critérios para programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Saúde, acompanhando a movimentação e destinação dos recursos;
- Estimular, apoiar ou promover estudos e pesquisas sobre os assuntos e temas, na área de Saúde, de interesse para o desenvolvimento da área, inclusive do Sistema Único de Saúde - SUS;
- Promover o intercâmbio de informações com outras entidades afins, propondo convênios ou programas de atuação conjunta de interesse para o Município;
- Manter controle interno próprio e zelar pelo patrimônio público municipal, móvel e imóvel, a sua disposição e sob sua responsabilidade, nos termos da lei e regulamentos;
- Gerir o pessoal a sua disposição, aferindo o ponto, procedendo a anotações e registros, sob a coordenação da Secretaria de Administração, nos termos da lei e regulamentos;
- Promover e controlar atividades relacionadas ao recebimento, armazenamento e distribuição de todo material, inclusive medicamentos, destinado à Secretaria;
- Assegurar o transporte de pacientes por meios próprios ou terceirizados, gerindo tais serviços;
- Incentivar a participação popular na gestão da saúde pública municipal;
- Fornecer medicamentos à população;
- Disponibilizar à população assistência médica e odontológica, ambulatorial, hospitalar, de pronto atendimento e especialidades, bem como laboratorial e radiológica, além de outros meios de diagnóstico e procedimentos curativos;
- Prestar assistência médica aos servidores públicos municipais;
- Coordenar os serviços da rede de saúde pública municipal.
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